BR PETRE Súmulas-Sum9-RP0602655-83.2018.6.17.0000
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Item
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27/09/2018
Part of Precedentes de Súmula
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BR PETRE Súmulas-Sum9-RE0600583-98.2020.6.17.0018
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Item
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11/02/2021
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum9-RE0600386-83.2020.6.17.0038
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Item
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11/12/2020
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum9
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Dossiê
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27/09/2018 a 11/02/2021
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
Não existe previsão legal de multa para os casos de propaganda irregular em bens particulares, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600386-83.2020.6.17.0038
RE 0600583-98.2020.6.17.0018
RP 0602655-83.2018.6.17.0000
BR PETRE Súmulas-Sum8-RE0600583-98.2020.6.17.0018
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Item
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11/02/2021
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum8-RE0600386-83.2020.6.17.0038
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Item
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11/12/2020
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum8
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Dossiê
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11/12/2020 a 11/02/2021
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
Não é permitida a utilização de bandeiras em bens particulares na propaganda eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600386-83.2020.6.17.0038
RE 0600583-98.2020.6.17.0018
BR PETRE Súmulas-Sum7-RE478-76.2016.6.17.0030
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Item
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29/05/2017
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum7-RE0600320-46.2020.6.17.0057
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Item
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25/11/2020
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum7-RE0600302-80.2020.6.17.0071
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Item
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26/11/2020
Part of Precedentes de Súmula