Recurso Eleitoral nº 116-83.2012.6.170.0040
- BR PETRE Súmulas-Sum10-RE116-83.2012.6.170.0040
- Item Documental
- 12/03/2013
Parte dePrecedentes de Súmula
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Recurso Eleitoral nº 116-83.2012.6.170.0040
Parte dePrecedentes de Súmula
Parte deEleições
Dispõe sobre a competência dos Desembargadores Eleitorais Auxiliares, 4a Coordenação de Propaganda de que trata o art 6$ da Resolução n° 20.98S/02-TSE , bem como dos Juizes Eleitorais designados para exercerem a fiscalização da propaganda eleitoral no pleito do corrente ano.
Parte deEleições
Dispõe sobre a adoção do regime de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Parte deEleições
Concede auxílio para custear despesas com alimentação aos servidores formafmenfe requisitados peto Tribunal e em exercício nos Cartórios Eleitorais.
Parte deEleições
Dispõe sobre a designação e atribuições da comissão de auditoria de verificação do funcionamento das umas eletrônicas, mediante votação paralela, de que tratam as Resoluções/TSE n°s 20.997 e 21.127, respectivamente, de 26 de fevereiro e 20 de junho de 2002.
Parte deEleições
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos a Governador. Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, do dia 3 de outubro de 2002.
Parte deEleições
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas do estado de Pernambuco.
Parte deEleições
Concede auxílio para custear despesas com alimentação aos servidores formalmente requisitados pelo Tribunal e em exercício nos Cartórios Eleitorais.
Parte deEleições
Dispõe sobre a adoção do regime de serviço extraordinário no âmbito do Tribuna/ Regional Eleitora/ de Pernambuco.
Parte deEleições
Dispõe sobre o designação e atribuições da Comissão de Auditoria de Verificação do funcionamento das Urnas Eletrônicas, mediante votação paralela, de que traiam as Resoluções/TSE n*s 21.633 e 21.720, respectivamente, de 19 de fevereiro e de 15 de abril de 2004.