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Olinda
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Recurso Eleitoral em Representação nº 0000621-68.2010.6.17.0000 - Olinda - PE

Recurso Eleitoral Inominado. Representação. Eleições 2010. Propaganda eleitoral antecipada. Intempestividade. Prazo de interposição excedido. Recurso não conhecido.

  1. De acordo com o art. 33, caput da Resolução/TSE 23.193/2009, o prazo para interposição do Recurso Inominado é de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação da Decisão Monocrática proferida pelo Juiz Auxiliar;
  2. Inaplicável ao Recorrente a utilização do rito do Agravo Regimental;
  3. Recurso não conhecido.

Recurso Contra Expedição de Diplomas

PARECER sobre o recurso eleitoral n. 9 (4ª classe), interposto contra o reconhecimento de candidatos eleitos para a Assembleia Constituinte.
RECORRENTE — General Marcos Evangelista da Costa Vilela Junior.
RECORRIDO — O Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Pernambuco.

Diretorio - Reg e Cancelamento 272.1969 - Alianca Renovadora Nacional.pdf

Registro dos Diretórios Municipais de: Salgadinho, Bom Conselho, Itaíba, Serra Talhada, Buíque, Calçado, Cachoeirinha, Pesqueira, Ouricuri, Cortês, Tracunhaém, Paudalho, Olinda, Belém de São Francisco, São Benedito do Sul, Itacuruba, Camutanga, Itaquitinga, Iguaraci, Saloá, Caruaru, Serrita, Flores, São Lourenço da Mata e Capoeiras

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