PARECER sobre o recurso eleitoral n. 9 (4ª classe), interposto contra o reconhecimento de candidatos eleitos para a Assembleia Constituinte.
RECORRENTE — General Marcos Evangelista da Costa Vilela Junior.
RECORRIDO — O Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Pernambuco.
Requer o registro dos Diretórios Municipais de Palmares, Goiana, São José da Coroa Grande, Ipubi, Maraial, Bonito, Belém de Maria, Santa Maria da Boa Vista e Água Preta.
Requer o registro dos Diretórios Municipais de Salgueiro, Feira Nova, Machados e Água Preta.
Requer o registro dos Diretórios Municipais de Agrestina, Águas Belas, Água Preta e Arcoverde.
Registro dos Diretórios de Limoeiro, Jaboatão, Caruaru, Água Preta, Alagoinha e Bom Jardim.
Registro dos Diretórios Municipais de Carnaíba, Água Preta, Águas Belas, Riacho das Almas, Bom Conselho, São Bento do Una, Condado e Itaíba.
Registro dos Diretórios Municipais de Água Preta, Catende, Ferreiros, Lagoa dos Gatos, Quipapá, São José do Egito, São Vicente Férrer, Surubim, Timbaúba e Tuparetama.
Registro dos diretórios municipais de Catende, Capoeiras, Água Preta, Nazaré da Mata, Ribeirão, Sanharó e Sairé, bem como as respectivas Comissões Executivas.
Requer o registro dos Diretórios Municipais de São Caetano, Sertânia, Água Preta, Calumbi, Sanharó, São Bento do Una, També e Nazaré da Mata.
Requer o registro dos Diretórios Municipais de Vertentes, Nazaré da Mata, Cumaru, Paulista e Água Preta.