- Item
- 12/05/1990
Parte de Eleições
Concede auxilio para custear despesas com alimentação aos servidores formalmente requisitados pelo Tribunal e em exercício nos Cartórios Eleitorais.
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Parte de Eleições
Concede auxilio para custear despesas com alimentação aos servidores formalmente requisitados pelo Tribunal e em exercício nos Cartórios Eleitorais.
Normas Eleitorais do TRE-PE das Eleições de 2000
Parte de Eleições
Normas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, referente as eleições de 2000.
Relatório Final das Eleições de 2006
Parte de Eleições
Relatório Final Eleições 2006: Resultado Oficial das Eleições em Pernambuco
Resolução nº 403 de 2022 - Processo Administrativo nº 0600131-74.2022.6.17.0000
Parte de Eleições
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Recurso Eleitoral nº 6534 - Recife-PE
Parte de Eleições
Eleições municipais. Representação. Propaganda eleitoral. Montagem. Imagem do Candidato.
1) Propaganda que ridiculariza candidato.
2) Utilização de imagem de adversário que desvirtua a realidade e configura injúria ou difamação.
Agravo de Instrumento nº 4.679
Parte de Eleições
Eleição 2004. Inserções estaduais. Veiculação de propaganda eleitoral extemporânea. Recurso especial provido.
I - Na representação proposta com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504197, em face da ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário. não é exigida a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o partido e o beneficiário da propaganda irregular veiculada.
II - Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, na representação fundada na violação ao art. 4S da Lei nº 9.096195, de
competência do juiz corregedor, não há como aplicar multa ao representado, por ausência de previsão no citado artigo, cabendo apenas a cassação da transmissão a que faria jus o partido no semestre seguinte.
III - Também assente no TSE que a propaganda eleitoral extemporânea, difundida em programa partidário (Lei nº 9.096195), permite a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei das Eleições na representação fundada na violação do art. 36 da Lei nº 9.504/97, de competência do juiz auxiliar nas eleições estaduais e federais e dos juízes eleitorais nas eleições municipais.
Recurso Eleitoral nº 6592 - GaranhunsPE
Parte de Eleições
Eleições Municipais. Propaganda eleitoral. Página de Internet. Panfletos.
A veiculação de propaganda comparando a gestão de agente público enquanto à frente da Prefeitura em relação ao seu antecessor, em página da internet, bem como através de distribuição de panfletos, nos três meses anteriores ao pleito, configura afronta as ditames insculpidos no art. 73, VI, b da Lei n° 9.504/97 e art. 43, VI, b da Resolução TSE n° 21.610/04.
Parte de Eleições
Normas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, referente as eleições de 2022.
Prestação de Contas - De Candidato nº 1067
Parte de Eleições
Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Aquisição de produtos. Anterioridade. Abertura de contas. Princípio da Insignificância. Demais irregularidades. Diligências. Saneamento.
Parte de Eleições
Representação Eleitoral. Coligações. Propaganda Eleitoral. Veiculação. Fato inverídico. Direito de Resposta. Concessão. Desvirtuamento. Promoção pessoal. Representado.