Affichage de 1653 résultats

Description archivistique
Aperçu avant impression Affichage :

1404 résultats avec objets numériques Afficher les résultats avec des objets numériques

Resolução nº 02 de 2000

Concede auxilio para custear despesas com alimentação aos servidores formalmente requisitados pelo Tribunal e em exercício nos Cartórios Eleitorais.

Recurso Eleitoral nº 6534 - Recife-PE

Eleições municipais. Representação. Propaganda eleitoral. Montagem. Imagem do Candidato.
1) Propaganda que ridiculariza candidato.
2) Utilização de imagem de adversário que desvirtua a realidade e configura injúria ou difamação.

Agravo de Instrumento nº 4.679

Eleição 2004. Inserções estaduais. Veiculação de propaganda eleitoral extemporânea. Recurso especial provido.
I - Na representação proposta com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504197, em face da ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário. não é exigida a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o partido e o beneficiário da propaganda irregular veiculada.
II - Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, na representação fundada na violação ao art. 4S da Lei nº 9.096195, de
competência do juiz corregedor, não há como aplicar multa ao representado, por ausência de previsão no citado artigo, cabendo apenas a cassação da transmissão a que faria jus o partido no semestre seguinte.
III - Também assente no TSE que a propaganda eleitoral extemporânea, difundida em programa partidário (Lei nº 9.096195), permite a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei das Eleições na representação fundada na violação do art. 36 da Lei nº 9.504/97, de competência do juiz auxiliar nas eleições estaduais e federais e dos juízes eleitorais nas eleições municipais.

Recurso Eleitoral nº 6592 - GaranhunsPE

Eleições Municipais. Propaganda eleitoral. Página de Internet. Panfletos.
A veiculação de propaganda comparando a gestão de agente público enquanto à frente da Prefeitura em relação ao seu antecessor, em página da internet, bem como através de distribuição de panfletos, nos três meses anteriores ao pleito, configura afronta as ditames insculpidos no art. 73, VI, b da Lei n° 9.504/97 e art. 43, VI, b da Resolução TSE n° 21.610/04.

Normas Eleitorais do TRE-PE

Normas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, referente as eleições de 2022.

Prestação de Contas - De Candidato nº 1067

Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Aquisição de produtos. Anterioridade. Abertura de contas. Princípio da Insignificância. Demais irregularidades. Diligências. Saneamento.

  1. Irregularidade consubstanciada na aquisição de produtos antes de abertura de conta específica que não enseja a rejeição das contas, uma vez configurada a boa-fé do candidato face declaração espontânea acerca de tais produtos;
  2. Valor que não ultrapassa três por cento do total de gastos declarados, aplicando-se ao caso em tela o princípio da insignificância;
  3. Demais irregularidades inicialmente apontadas pelo órgão técnico do Tribuna! devidamente sanadas pelo Candidato.

Representação nº 1.047

Representação Eleitoral. Coligações. Propaganda Eleitoral. Veiculação. Fato inverídico. Direito de Resposta. Concessão. Desvirtuamento. Promoção pessoal. Representado.

  1. Resposta veiculada pelo Representado cujo sentido foi desvirtuado, passando a verdadeira promoção pessoal;
  2. Resposta concedida aos Representados, exercida de forma irregular, indo além do rebate à ofensa cometida pelos Representantes.
Résultats 41 à 50 sur 1653