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Descrição arquivística
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Memória Eleitoral Pernambucana
BR PETRE MEMO · Coleção · 1882 - 1963

A coleção Memória Eleitoral Pernambucana contém documentos relevantes para a memória institucional e para a história do processo eleitoral. Inicialmente a coleção é composta pelos seguintes itens documentais:

  • Processo Recurso Eleitoral_Recorrente: José Mariano Carneiro da Cunha_1899;
  • Processo de Registro de Candidatura de Miguel Arraes_1962;
  • Primeiras Resoluções do TRE-PE_1953; e
  • Livro de Registro dos Acórdãos em Recursos Eleitorais do Tribunal de Relações_1882.

Cada item com sua peculiaridade conduz em seu conjunto um marco histórico na evolução e desenvolvimento do presente Tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Mandado de Segurança nº 843_Recife-PE
Item Documental · 11/11/1986
Parte de Eleições

Propaganda eleitoral gratuita. Direito de resposta suspenso pelo TRE, em virtude de liminar concedida em Mandado de Segurança, impetrado na Corte Regional.
Mandado de Segurança perante o TSE deferido, parcialmente, para que a instância a quo julgue o writ impetrado, a fim de que, se indeferido, possa ser exercido, a tempo, o direito de resposta.

Mandado de Segurança nº 335 - Feira Nova-PE
Item Documental · 01/10/2004
Parte de Eleições

Eleições municipais. Carreatas e passeatas. Proibição por portaria do Juízo Eleitoral.
Cabe ao Juiz Eleitoral, no exercício do Poder de Polícia que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico, determinar todas as medidas necessárias para a manutenção da tranquilidade e ordem públicas.

Mandado de Segurança nº 323 - Capoeiras-PE
Item Documental · 30/09/2004
Parte de Eleições

Eleições municipais. Mandado de segurança. Direito à realização de comício.
O poder de polícia do Juízo Eleitoral não pode frustrar o direito constitucional de reunião, insculpido no art. 5º, inciso XVI, da Carta Magna.

Item Documental · 01/10/2014
Parte de Eleições

MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. ATO DO JUIZ DA COMISSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL DO RECIFE.
AUTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO DE SOM. PODER DE POLÍCIA. LIMITES. RETENÇÃO DO CARRO. IMPOSSIBILIDADE.

  1. Hipótese em que o poder de polícia do juízo impetrado autoriza tão só a análise da divulgação da propaganda difundida pelo veículo sob a ótica da norma eleitoral.com aplicação de penalidade pertinente, não cabendo a retenção posterior do automóvel.
  2. Concessão da ordem para fins de ser liberado o veículo apreendido.