BR PETRE Súmulas-Sum9-RE0600583-98.2020.6.17.0018
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11/02/2021
Parte de Precedentes de Súmula
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BR PETRE Súmulas-Sum5-RE0600722-51.2020.6.17.0147
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05/11/2020
Parte de Precedentes de Súmula
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16/12/2020
Parte de Eleições
RECURSO ELEITORAL. ATOS DE PROPAGANDA QUE CAUSEM AGLOMERAÇÃO E INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS SANITÁRIAS. VEDAÇÃO. VALOR ARBITRADO COMO ASTREINTE CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO DE PANDEMIA PROVOCADA PELO COVID-19.
PROVIMENTO DO RECURSO.
- A realização do evento de campanha após a decisão que deferiu tutela inibitória e fixou multa por descumprimento é incontroversa.
- As circunstâncias demonstram o prévio conhecimento do representado, pois ocorreu em município pequeno e o representado é Prefeito da cidade e candidato a reeleição, pela grandiosidade do evento que contou com instalação de potentes alto-falantes (“paredão de som”), apresentação de cantor, queima de fogos e motocada.
- A Justiça Eleitoral, no exercício de seu poder de polícia e provocada pelo Ministério Público Eleitoral, pode inibir as práticas de propaganda que contrariem as normas sanitárias instituídas em função da pandemia da COVID-19, por meio, inclusive da fixação de multa.
- É grave a situação, onde o bem protegido não é só a igualdade de disputa eleitoral, mas a própria vida dos munícipes, o valor da multa foi fixada proporcionalmente ao grave e inédito período de pandemia que vivemos.
- Diante do descumprimento das normas sanitárias, deve-se imputar ao recorrido multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) arbitrada pelo juízo a quo com encaminhamento de peças ao Ministério Público para apuração de eventual ilícito penal.
- Recurso provido.
BR PETRE Súmulas-Sum24-RE0600798-93.2020.6.17.0044
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02/07/2021
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum22-RE0600887-15.2020.6.17.0013
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30/04/2021
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum10-RE116-83.2012.6.170.0040
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12/03/2013
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum13-RE118-06.2016.6.17.0075
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22/09/2016
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum14-RE140-31.2016.6.17.0086
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04/06/2020
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum10-RE147-76.2016.6.17.0036
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27/10/2016
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum11-RE160-28.2016.6.17.0084
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30/01/2017
Parte de Precedentes de Súmula