Eleições municipais. Carreatas e passeatas. Proibição por portaria do Juízo Eleitoral.
Cabe ao Juiz Eleitoral, no exercício do Poder de Polícia que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico, determinar todas as medidas necessárias para a manutenção da tranquilidade e ordem públicas.
Propaganda eleitoral gratuita. Direito de resposta suspenso pelo TRE, em virtude de liminar concedida em Mandado de Segurança, impetrado na Corte Regional.
Mandado de Segurança perante o TSE deferido, parcialmente, para que a instância a quo julgue o writ impetrado, a fim de que, se indeferido, possa ser exercido, a tempo, o direito de resposta.
1ª Desembargadora Eleitoral de Pernambuco Substituta - Classe Juíza Federal (2005-2007) e Efetiva - Classe Juíza Federal (2007-2009)
1ª Desembargadora Federal da 5ª Região (1999-2014)
1ª Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (1975-1977)
1ª Promotora de Justiça de Pernambuco (a partir de 1963)
Matéria da Assessoria de Comunicação do TRE-PE acerca da inauguração da 2ª Exposição "Pioneiras".
Matéria da Assessoria de Comunicação do TRE-PE acerca da inauguração da 3ª Exposição "Pioneiras".
A coleção Memória Eleitoral Pernambucana contém documentos relevantes para a memória institucional e para a história do processo eleitoral. Inicialmente a coleção é composta pelos seguintes itens documentais:
- Processo Recurso Eleitoral_Recorrente: José Mariano Carneiro da Cunha_1899;
- Processo de Registro de Candidatura de Miguel Arraes_1962;
- Primeiras Resoluções do TRE-PE_1953; e
- Livro de Registro dos Acórdãos em Recursos Eleitorais do Tribunal de Relações_1882.
Cada item com sua peculiaridade conduz em seu conjunto um marco histórico na evolução e desenvolvimento do presente Tribunal.
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco