Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a convocação de desembargadores substitutos para apreciação e julgamento dos recursos referentes a pedidos de registro de candidatos proporcionais às Eleições 2020.
Regulamenta a utilização do mural eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral, revogando a Resolução n° 329, de 2 de agosto de 2018.
Dispõe sobre as rotinas para o exercício do poder de polícia nas Eleições Municipais de 2020, bem como a destinação dos materiais de propaganda eleitoral apreendidos pelos juízos eleitorais.
Proíbe, no Estado de Pernambuco, para as Eleições 2020, a realização de atos presencias de campanha eleitoral causadores de aglomeração.
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas do estado de Pernambuco.
Concede auxílio para custear despesas com alimentação aos servidores formalmente requisitados pelo Tribunal e em exercício nos Cartórios Eleitorais.
Dispõe sobre a adoção do regime de serviço extraordinário no âmbito do Tribuna/ Regional Eleitora/ de Pernambuco.
O TRE de Pernambuco consulta sobre a possibilidade dos títulos resultantes de pedidos de inscrição e transferências,serem entregues até 48 horas antes do pleito,consoante o estabelecido na Res. nº 7978/66.
De acordo com as Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15.11.76, Res. n2 10 041/76, responde-se negativamente.
Dispõe sobre o designação e atribuições da Comissão de Auditoria de Verificação do funcionamento das Urnas Eletrônicas, mediante votação paralela, de que traiam as Resoluções/TSE n*s 21.633 e 21.720, respectivamente, de 19 de fevereiro e de 15 de abril de 2004.