Dispõe sobre a adoção do regime de serviço extraordinário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante o processo eleitoral de 2008.
Dispõe sobre o prazo de apresentação das razões dos recursos interpostos contra decisões deste Tribunal em processos relativos a registro de candidatos às eleições de 2008.
Dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais responsáveis pela Propaganda Eleitoral, no pleito do corrente ano.
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições Gerais de 2010.
Dispõe sobre a adoção do regime de serviço extraordinário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante o processo eleitoral de 2010.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle da arrecadação e aplicação de recursos e da prestação de contas de campanha dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros nas eleições gerais de 2010, a serem observados no âmbito deste Tribunal.
ELEIÇÕES DE 1994. JUÍZES AUXILIARES. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL.
A gratificação eleitoral criada pela Lei nº 8.350, de 28.12.91, será devida aos Juízes Auxiliares, a partir da designação prevista no §
1º, art. 84, da Lei nº 8.713/93, desde que compreendido no período entre os 90 (noventa) dias que antecedem às eleições até à realização do 2º turno, inclusive, se houver.
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições Municipais de 2012.
Dispõe sobre serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante o processo eleitoral de 2012.
Eleições de 1990. TRE/PE.
Autoriza a conversão de Mesas Receptoras em Mesas Apuradoras (art. 41 da Resolução n. 16.640/ 90, c.c. o art.188 do Código Eleitoral-CE).