Julgamentos das contas pelo TCU
- BR PETRE TRE-PE-000-009-009.03
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Julgamentos das contas pelo TCU
Recurso Eleitoral nº 0600002-42.2020.6.17.0064
Part of Precedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600263-03.2020.6.17.0130
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600064-08.2020.6.17.0024
Part of Precedentes de Súmula
Part of Precedentes de Súmula
EMENTA
A ausência de documentação comprobatória de gastos realizados com verbas do Fundo Partidário configura irregularidade grave, capaz de acarretar a rejeição das contas de partido ou candidato, independentemente do valor nominal ou percentual que representem.
Referência Legislativa:
Arts. 17 e 18 da Resolução TSE nº 23.604/2019;
Arts. 53, § 2º, e 60 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Precedentes:
PC 0000235-91.2017.6.17.0000
PC 0600221-24.2018.6.17.000
PC 0603120-92.2018.6.17.0000
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 478-76.2016.6.17.0030
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600295-33.2020.6.17.0057
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600300-55.2020.6.17.0057
Part of Precedentes de Súmula
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
Não existe previsão legal de multa para os casos de propaganda irregular em bens particulares, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600386-83.2020.6.17.0038
RE 0600583-98.2020.6.17.0018
RP 0602655-83.2018.6.17.0000
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600386-83.2020.6.17.0038
Part of Precedentes de Súmula