Relatório Final das Eleições de 1976
- Pièce
- 15/11/1976
Fait partie de Eleições
Relatório das Eleições Municipais de 1976.
Relatório Final das Eleições de 1976
Fait partie de Eleições
Relatório das Eleições Municipais de 1976.
Mandado de Segurança nº 843_Recife-PE
Fait partie de Eleições
Propaganda eleitoral gratuita. Direito de resposta suspenso pelo TRE, em virtude de liminar concedida em Mandado de Segurança, impetrado na Corte Regional.
Mandado de Segurança perante o TSE deferido, parcialmente, para que a instância a quo julgue o writ impetrado, a fim de que, se indeferido, possa ser exercido, a tempo, o direito de resposta.
Recurso Especial Eleitoral nº 9.222_Recife-PE
Fait partie de Eleições
Agravo de instrumento. Recurso especial. Pleito de 15.11.88. Legislativo Municipal. Elevação do número de vagas. Procuradoria Regional Eleitoral. TRE/ PE.
Com a realização das eleições, exauriu-se a competência atribuída ao TRE para fixar o número de Vereadores para a representação eleita em 1988 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, art. 5º, § 4º).
Possibilidade de erro apontada no acórdão do TRE/PE de 3.11.88 afastada face à preclusão da matéria, pois dela não foi interposto qualquer recurso.
Agravo provido e, conhecido desde logo o recurso especial, reformou-se a decisão recorrida para manter o número de Vereadores anteriormente fixado, em consonância com o critério constitucional da proporcionalidade em relação à população.
Relatório Final das Eleições de 1992
Fait partie de Eleições
Relatório da Eleição Municipal de 03/10/1992.
Relatório Final das Eleições de 1998
Fait partie de Eleições
Relatório final das Eleições realizadas em 04/10/1998.
Relatório Final das Eleições de 2000
Fait partie de Eleições
Relatório final das Eleições Municipais de 2000 (1º e 2º turnos) dos municípios de Quixaba a Calumbi.
Resolução nº 16.828 - Reclamação nº 11.434_Recife-PE
Fait partie de Eleições
Resolução nº 20.378 - Representação nº 28 - Recife -PE
Fait partie de Eleições
Propaganda partidária.
A divulgação de propaganda eleitoral, importando contrariedade ao disposto no artigo 45, § 1º , II da Lei 9.096/95, acarreta a perda do direito de transmitir propaganda partidária no primeiro semestre seguinte, em que essa houvesse de fazer-se.
Irrelevância do fato de não haver, ainda, candidato escolhido em convenção.
Hipótese em que, ocorrendo a infração na transmissão efetuada em cadeia estadual, impõe-se a perda, dada a gravidade de que se revestiu, da que se houvesse de fazer em bloco e das inserções nas emissoras do Estado onde se verificaram os fatos.
Resolução nº 16.691- Processo nº 11.285_Recife-PE
Fait partie de Eleições
Eleições de 1990. TRE/PE.
Autoriza a conversão de Mesas Receptoras em Mesas Apuradoras (art. 41 da Resolução n. 16.640/ 90, c.c. o art.188 do Código Eleitoral-CE).
Acórdão nº 12.505 - Recurso nº 9.754_Jataúba-PE
Fait partie de Eleições
Eleições municipais de 1992. Candidata a Prefeita. Registro de candidatura. Impugnação. Inelegibilidade (art. 14, § 7º, da Constituição Federal). Existência de união estável.
A união estável gera inelegibilidade (art. 226, § 3º, da CF e Resoluções - TSE nºs 18.068/92 e 18.173/92.
Recurso não conhecido.