Mandado de Segurança nº 0002272-96.2014.6.17.0000 - Recife - PE
- Item
- 01/10/2014
Part of Eleições
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. ATO DO JUIZ DA COMISSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL DO RECIFE.
AUTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO DE SOM. PODER DE POLÍCIA. LIMITES. RETENÇÃO DO CARRO. IMPOSSIBILIDADE.
- Hipótese em que o poder de polícia do juízo impetrado autoriza tão só a análise da divulgação da propaganda difundida pelo veículo sob a ótica da norma eleitoral.com aplicação de penalidade pertinente, não cabendo a retenção posterior do automóvel.
- Concessão da ordem para fins de ser liberado o veículo apreendido.