ELEIÇÕES DE 1994. JUÍZES AUXILIARES. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. A gratificação eleitoral criada pela Lei nº 8.350, de 28.12.91, será devida aos Juízes Auxiliares, a partir da designação prevista no § 1º, art. 84, da Lei nº 8.713/93, desde que compreendido no período entre os 90 (noventa) dias que antecedem às eleições até à realização do 2º turno, inclusive, se houver.
Eleições de 1990. TRE/PE. Autoriza a conversão de Mesas Receptoras em Mesas Apuradoras (art. 41 da Resolução n. 16.640/ 90, c.c. o art.188 do Código Eleitoral-CE).
Reclamação. Coligação "Frente Popular de Pernambuco". Ato proibitivo de juiz fiscalizador da propaganda eleitoral. Exibição de cenas de debates eleitorais.
Julgada procedente, em reparte, a reclamação, permitindo que a ausência de candidatos convidados a programas de debates, seja utilizada eleitoral, desde que os comentários sejam isentos de críticas à honra dos ausentes.
Dispõe sobre a concessão, aplicação, comprovação e prestação de contas de auxílio-alimentação aos colaboradores convocados para trabalharem nas Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Propaganda partidária. A divulgação de propaganda eleitoral, importando contrariedade ao disposto no artigo 45, § 1º , II da Lei 9.096/95, acarreta a perda do direito de transmitir propaganda partidária no primeiro semestre seguinte, em que essa houvesse de fazer-se. Irrelevância do fato de não haver, ainda, candidato escolhido em convenção. Hipótese em que, ocorrendo a infração na transmissão efetuada em cadeia estadual, impõe-se a perda, dada a gravidade de que se revestiu, da que se houvesse de fazer em bloco e das inserções nas emissoras do Estado onde se verificaram os fatos.
Dispõe sobre a competência dos Desembargadores Eleitorais Auxiliares, 4a Coordenação de Propaganda de que trata o art 6$ da Resolução n° 20.98S/02-TSE , bem como dos Juizes Eleitorais designados para exercerem a fiscalização da propaganda eleitoral no pleito do corrente ano.
Institui a Comissão de Exame de Contas Eleitorais (COECE) e estabelece os procedimentos administrativos referentes ao controle da arrecadação e aplicação de recursos e da prestação de contas de campanha nas eleições gerais de 2014, a serem observados no âmbito deste Tribunal.