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- 14/03/2024
Mulheres que se destacaram como Vice-Prefeitas em Pernambuco.
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Mulheres que se destacaram como Vice-Prefeitas em Pernambuco.
Petição nº 1.258 - Recife - PE
Parte deEleições
PEDIDO. PROVIDÊNCIAS. INVESTIGAÇÃO. OCORRÊNCIA. FRAUDE. SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO. CARGOS PROPORCIONAIS. ELEIÇÕES DE 2002. EXISTÊNCIA. ESQUEMA. FAVORECIMENTO. APURAÇÃO DE VOTOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA APURAÇÃO, JÁ PROVIDENCIADA. NÃO-CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.
As representações ou reclamações formuladas em razão de violação das disposições contidas na Lei das Eleições, nas eleições federais, estaduais e distritais devem ser dirigidas aos tribunais regionais eleitorais. Se a irregularidade apontada produziu efeitos, em tese, apenas no processo eleitoral da unidade da Federação envolvida na denúncia, compete à Corte Regional respectiva apurar os fatos, o que ocorreu no caso concreto. Impõe-se não seja conhecido o pedido por esta Corte Superior.
Parte deEleições
Disciplina, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o uso dos Sistemas de Suporte ao Processo Eleitoral - SUPRE, SUPRE Mobile e outras providências relacionadas às etapas do processo eleitoral informatizado nas Eleições 2020.
Portaria Conjunta nº 17/2020 TRE-PE/PRES
Parte deEleições
Regulamenta o desligamento dos sistemas e equipamentos não essenciais para a realização das Eleições de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Portaria Conjunta nº 18/2020 TRE-PE/PRES
Parte deEleições
Dispõe sobre os procedimentos alternativos à realização de audiência de custódia nas eleições de 2020, na circunscrição de Pernambuco.
Portaria nº 887/2020 TRE-PE/PRES/DG/SJ/COJUD/SELEG
Parte deEleições
Regulamenta a utilização dos veículos locados com motoristas, colocados à disposição dos cartórios do interior d o estado, sob a coordenação dos Cartórios Coordenadores dos Polos Eleitorais.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0001243-50.2010.6.17.0000 - Recife - PE
Parte deEleições
Prestação de Contas. Eleições Gerais 2010. Candidato. Contas desaprovadas.
A existência de irregularidades materiais, consubstanciadas nas ausências de abertura e de extrato bancário da conta de campanha, compromete a transparência da prestação de contas do candidato, por impossibilitar a verificação da arrecadação de recursos ou a realização de despesas eleitorais e enseja a desaprovação da prestação de contas.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0001777-52.2014.6.17.0000 - Recife - PE
Parte deEleições
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. ELEIÇÕES 2014. CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELA COECE. A CIRCULARIZAÇÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DÊ MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS SEM O TRÂNSITO PELA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DE CAMPANHA. VALOR IRRISÓRIO EM RELAÇÃO AO MONTANTE DE ARRECADAÇÃO E GASTOS DE CAMPANHA. UTILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0001802-65.2014.6.17.0000 - Recife - PE
Parte deEleições
ELEIÇÕES 2014. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. DESAPROVAÇÃO.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0004682-69.2010.6.17.0000 - Recife - PE
Parte deEleições
Prestação de Contas. Eleições (2010). Deputado Estadual. Ausência. Notificação para Prestar Contas em 72 horas. Contas
Prestadas Tempestivamente. Cancelamento de Registro de Candidatura. Comunicação da Coligação ao TRE-PE.
1 - A comunicação formal apresentada pela Coligação, acerca da exclusão do candidato da respectiva lista de candidaturas requeridas, quando protocolada na Justiça Eleitoral ainda durante o curso do prazo que teria o referido candidato para abrir a conta bancária, afasta a ocorrência de descumprimento legal, mormente nos casos em que a Casa, posteriormente, decide pelo cancelamento do pedido de registro do candidato, hipótese que ora se observa.
2 - Contas aprovadas, sem qualquer ressalva.