Resolução nº 9.658 - Representação nº 4.874 - Distrito Federal
- Item
- 12/09/1974
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Instruções a respeito da propaganda gratuita feita através da televisão, nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Resolução nº 9.658 - Representação nº 4.874 - Distrito Federal
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Instruções a respeito da propaganda gratuita feita através da televisão, nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Relatório Final das Eleições de 2000
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Relatório final das Eleições Municipais de 2000 (1º e 2º turnos) dos municípios de Camocim de São Félix a Jaboatão.
Relatório Final das Eleições de 2000
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Relatório final das Eleições Municipais de 2000 (1º e 2º turnos) dos municípios de Salgueiro a Itapissuma.
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Concede auxílio para custear despesas com alimentação aos servidores formafmenfe requisitados peto Tribunal e em exercício nos Cartórios Eleitorais.
Recurso Eleitoral nº 6424 - Tamandaré-PE
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Eleições municipais. Registro de candidatura. Triplicidade de filiação partidária.
Situação que enseja a nulidade cogitada no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95.
Recurso a que se nega provimento..
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Regulamenta hipóteses de baixa direta das denúncias via Sistema Pardal, o fluxograma em casos de autuação de Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral assim como o lançamento da decisão final para as eleições 2020.
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Dispõe sobre 0 prazo de apresentação das razões dos recursos interpostos contra decisões deste Tribunal em processos relativos a registro de candidatos âs eleições de 2000.
Relatório das Eleições de 2005 - Referendo
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Eleições 23/10/2005: Referendum.
O comércio de Armas de Fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
Recurso Eleitoral nº 6625 - Recife-PE
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Eleições municipais. Representação. Direito de resposta.
As críticas à administração do Candidato, ainda que carreguem no tom irônico e caricato, não são consideradas ofensivas.
Recurso Eleitoral nº 6761 - Palmares-PE
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Eleições municipais. Propaganda irregular. Multa.
É irrelevante para o ordenamento jurídico eleitoral ter a propaganda sido veiculada em muro de campo de futebol particular, por ser considerado bem de uso comum ”ato sensu".
Afronta aos ditames do art. 14, § 1º, da Resolução TSE n° 21.610/04.