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Súmula 11
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Súmula 11

Ementa
Com o advento das eleições, esvazia-se o interesse processual da parte
autora quanto a pretensões de direito de resposta e relativas à retirada de
propaganda eleitoral tida por irregular.

Referência Legislativa:
Art. 57-D da Lei nº 9.504/97;
Art. 7º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Precedentes
RE 160-28.2016.6.17.0084
RE 171-27.2016.6.17.0094
RE 175-94.2016.6.17.0084
RP 0602848-98.2018.6.17.0000

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco