Relatório Final das Eleições de 2000
- Item
- 01/10/2000
Part of Eleições
Relatório final das Eleições Municipais de 2000 (1º e 2º turnos) dos municípios de Quixaba a Calumbi.
1404 results with digital objects Show results with digital objects
Relatório Final das Eleições de 2000
Part of Eleições
Relatório final das Eleições Municipais de 2000 (1º e 2º turnos) dos municípios de Quixaba a Calumbi.
Resolução nº 16.828 - Reclamação nº 11.434_Recife-PE
Part of Eleições
Resolução nº 20.378 - Representação nº 28 - Recife -PE
Part of Eleições
Propaganda partidária.
A divulgação de propaganda eleitoral, importando contrariedade ao disposto no artigo 45, § 1º , II da Lei 9.096/95, acarreta a perda do direito de transmitir propaganda partidária no primeiro semestre seguinte, em que essa houvesse de fazer-se.
Irrelevância do fato de não haver, ainda, candidato escolhido em convenção.
Hipótese em que, ocorrendo a infração na transmissão efetuada em cadeia estadual, impõe-se a perda, dada a gravidade de que se revestiu, da que se houvesse de fazer em bloco e das inserções nas emissoras do Estado onde se verificaram os fatos.
Resolução nº 16.691- Processo nº 11.285_Recife-PE
Part of Eleições
Eleições de 1990. TRE/PE.
Autoriza a conversão de Mesas Receptoras em Mesas Apuradoras (art. 41 da Resolução n. 16.640/ 90, c.c. o art.188 do Código Eleitoral-CE).
Acórdão nº 12.505 - Recurso nº 9.754_Jataúba-PE
Part of Eleições
Eleições municipais de 1992. Candidata a Prefeita. Registro de candidatura. Impugnação. Inelegibilidade (art. 14, § 7º, da Constituição Federal). Existência de união estável.
A união estável gera inelegibilidade (art. 226, § 3º, da CF e Resoluções - TSE nºs 18.068/92 e 18.173/92.
Recurso não conhecido.
Julgados do TSE - Eleições de PE de 2000
Part of Eleições
Julgados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, referente as eleições de 2000.
Tribunal Superior Eleitoral
Mandado de Segurança nº 335 - Feira Nova-PE
Part of Eleições
Eleições municipais. Carreatas e passeatas. Proibição por portaria do Juízo Eleitoral.
Cabe ao Juiz Eleitoral, no exercício do Poder de Polícia que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico, determinar todas as medidas necessárias para a manutenção da tranquilidade e ordem públicas.
Mandado de Segurança nº 323 - Capoeiras-PE
Part of Eleições
Eleições municipais. Mandado de segurança. Direito à realização de comício.
O poder de polícia do Juízo Eleitoral não pode frustrar o direito constitucional de reunião, insculpido no art. 5º, inciso XVI, da Carta Magna.
Part of Eleições
Dispõe sobre a adoção do regime de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Part of Eleições
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos a Governador. Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, do dia 3 de outubro de 2002.