- Item
- 22/05/2012
Part of Eleições
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições Municipais de 2012.
Part of Eleições
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições Municipais de 2012.
Recurso Eleitoral na Representação nº 0003637-30.2012.6.17.0000 - Recife - PE
Part of Eleições
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA IRREGULAR. PINTURA EM MURO MAIOR QUE 4M2. BEM PARTICULAR. DIMENSÕES SUPERIORES AO PERMITIDO POR LEI. NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 37, §1°, DA LEI 9.504/97. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Recurso Eleitoral na Representação nº 0003594-93.2010.6.17.0000 - Recife - PE
Part of Eleições
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL. PROPAGANDA IRREGULAR EM MURO. PINTURA. BEM PARTICULAR. DIMENSÃO SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI. ADEQUAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0004682-69.2010.6.17.0000 - Recife - PE
Part of Eleições
Prestação de Contas. Eleições (2010). Deputado Estadual. Ausência. Notificação para Prestar Contas em 72 horas. Contas
Prestadas Tempestivamente. Cancelamento de Registro de Candidatura. Comunicação da Coligação ao TRE-PE.
1 - A comunicação formal apresentada pela Coligação, acerca da exclusão do candidato da respectiva lista de candidaturas requeridas, quando protocolada na Justiça Eleitoral ainda durante o curso do prazo que teria o referido candidato para abrir a conta bancária, afasta a ocorrência de descumprimento legal, mormente nos casos em que a Casa, posteriormente, decide pelo cancelamento do pedido de registro do candidato, hipótese que ora se observa.
2 - Contas aprovadas, sem qualquer ressalva.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0004714-74.2010.6.17.0000 - Recife - PE
Part of Eleições
Prestação de Contas. Candidato. Deputado Federal. Eleições (2010). Candidatura. Indeferimento. Ausência de campanha. Vícios formais.
O indeferimento da candidatura sem atos de campanha, corrobora a ausência de gastos e arrecadação de recursos, mitigando a necessidade de abertura de conta bancária específica. Precedentes.
Aprovação das contas.
Recurso Eleitoral nº 0000047-41.2012.6.17.0011 - Jaboatão dos Guararapes - PE
Part of Eleições
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PROPAGANDA ELEITORAL. APREENSÃO DE CAVALETES. DEVOLUÇÃO SOMENTE APÓS AS ELEIÇÕES. ILEGALIDADE CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso Eleitoral nº 0000186-24.2012.6.17.0130 - Capoeiras - PE
Part of Eleições
RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ILEGAL. EMISSORA DE RÁDIO. INFRAÇÃO AO ART. 45, III, DA LEI 9.504/97. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso Eleitoral nº 0600002-42.2020.6.17.0064
Part of Precedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600263-03.2020.6.17.0130
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600064-08.2020.6.17.0024
Part of Precedentes de Súmula