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Ata Recife PMDB 30-01-1992.pdf

Encaminha cópia da ata da Comissão Executiva Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, que nomeou as Comissões Provisórias para os municípios de Machados, Riacho das Almas, São José do Egito, Inajá, Floresta, Tacaratu, Santa Maria da Boa Vista, Buíque, Cabrobó, Orobó, Lagoa de Itaenga, Carnaíba, Salgueiro, Jurema, Terezinha, Jupi, Jucati, São Caetano, Ibirajuba, Caetés, Angelim, Trindade, Terra Nova, Petrolina, Salgadinho, Altinho, Flores, Itamaracá, Garanhuns, Itapissuma, Águas Belas, Vicência, São Lourenço da Mata, Cortês, Moreilândia, Serrita, Cedro, Agrestina, Jataúba, Ibimirim, Itacuruba, São José do Belmonte, Tuparetama, Bodocó, Exú, Betânia, Chã de Alegria, Passira, Ipubi, Cachoeirinha, Paudalho, Iguaraci, Serra Talhada, Venturosa, Palmares, Itambé, Amaraji, Pedra, Petrolândia, Surubim, Paranatama, São João, Brejão, Capoeiras, Verdejante, Triunfo, 8ª Zona Recife, 4ª Zona Recife, 1ª Zona Recife, Frei Miguelinho, São Bento do Una, Santa Cruz do Capibaribe, Lagoa do Ouro, Brejinho, Granito, Caruaru, Abreu e Lima, Chã Grande, Igarassu, Gravatá, Carnaubeira, São José da Coroa Grande, Tracunhaém, Sertânia, Ingazeira, Poção, Cupira, Dormentes, 6ª Zona Recife, Palmeirina e Calçado.

Alistamento Eleitoral de Recife_1914

O livro contém o Alistamento Eleitoral do Recife de 1914. É possível encontrar nomes importantes como Herculano Bandeira de Mello (p. 31), Governador de Pernambuco de 1908 a 1911, Sérgio Teixeira Lins de Barros Loreto (p. 233), Governador de Pernambuco de 1922 a 1926, João Ribeiro de Britto (p.33), Senador de Pernambuco de 1912 a 1921, Luiz Cavalcanti Lacerda de Almeida (p. 347), primeiro presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 1932 a 1934.

Recurso Eleitoral em Representação nº 0000621-68.2010.6.17.0000 - Olinda - PE

Recurso Eleitoral Inominado. Representação. Eleições 2010. Propaganda eleitoral antecipada. Intempestividade. Prazo de interposição excedido. Recurso não conhecido.

  1. De acordo com o art. 33, caput da Resolução/TSE 23.193/2009, o prazo para interposição do Recurso Inominado é de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação da Decisão Monocrática proferida pelo Juiz Auxiliar;
  2. Inaplicável ao Recorrente a utilização do rito do Agravo Regimental;
  3. Recurso não conhecido.
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