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Item Documental Janduhy da Cunha Filho
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Recurso Eleitoral nº 0000023-44.2012.6.17.0033 - Bom Jardim - PE

RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. DIVULGAÇÃO. INTERNET. ELOGIOS A PRÉ-CANDIDATO. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1 - As provas presentes aos autos evidenciam a realização de propaganda eleitoral antecipada, mediante a divulgação de comentários elogiosos a p*é- candidato em site na internet, motivo por que se impõe o provimento parcial da insurgência apresentada.
2 - Multa arbitrada no mínimo legal.
3 - Recurso provido parcialmente.

Registro de Candidatura nº 0000389-17.2014.6.17.0000 - Recife - PE

Eleições Gerais 2014. Registro de Candidato ao cargo de Deputado Estadual. Lei n.Q 9.504/97 de 30.09.1997. Resolução TSE nº 23.405/2014. Regularidade. Preenchimento das exigências legais. Deferimento do pedido de registro. Decisão unânime.