Ata Recife PT - 04.03.1996.pdf
- Item
- 04/03/1996
Comunica substituição do titular da conta bancaria do Partido dos Trabalhadores, Paulo Ubiratan Vieira da Silva.
Ata Recife PT - 04.03.1996.pdf
Comunica substituição do titular da conta bancaria do Partido dos Trabalhadores, Paulo Ubiratan Vieira da Silva.
Diretorio - Reg e Cancelamento 146.1963 - Partido Rural Trabalhista.pdf
Registro Diretório Municipal de Afogados da Ingazeira.
Diretorio - Reg e Cancelamento 746.1985 - Partido Democratico Trabalhista.pdf
Requer o registro do Diretório Municipal de Panelas
Diretorio - Reg e Cancelamento 199.1965 - Partido Social Progressista.pdf
Requer o registro do Diretório Municipal de Calumbi.
Recurso Especial Eleitoral nº 508 - Parnamirim_PE
Part of Eleições
A oportunidade para oferecer impugnações perdura durante o curso dos trabalhos da apuração. Conhece por maioria do recurso nº 508 de Pernambuco em que a Aliança UDN-PDC-PL recorre da decisão do TRE que não conheceu por intempestiva a impugnação apresentada contra a apuração da 7ª seção eleitoral, da 78ª zona Circunscrição.
Recurso Eleitoral nº 0600137-44.2020.6.17.0035
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0000042-93.2016.6.17.0135 - Feira Nova - PE
Part of Eleições
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ART. 36 DA LEI 9.504/97. ADESIVOS. NÚMERO DO
PRETENSO CANDIDATO. MENÇÃO A FUTURA CANDIDATURA. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1 É ato de propaganda extemporânea a distribuição e uso de adesivos, em diversos veículos do município, contendo o nome do beneficiário, bem como mensagem que faz alusão à sua futura candidatura.
2 Conforme entendimento desta Corte Eleitoral, a realização de gastos, os quais dependem de registro e limites fixados na legislação regente, quando da realização de atos não previstos no art. 36-A da Lei n.° 9.504/97, constituem propaganda antecipada.
3 Recurso desprovido.
Processo Recurso Eleitoral_Recorrente: José Mariano Carneiro da Cunha_1899
Part of Memória Eleitoral Pernambucana
Autos decorrentes de um recurso eleitoral interposto pelo abolicionista e político José Mariano Carneiro da Cunha contra a revisão do alistamento eleitoral procedida pela Junta Eleitoral municipal do Recife em 1898, portanto 34 anos antes da instituição da Justiça Eleitoral.
Abolicionista pernambucano, José Mariano foi advogado, jornalista, deputado federal e prefeito do Recife. Foi um dos fundadores da “sociedade secreta” Clube do Cupim, destinada à luta antiescravagista e do jornal A Província, que representava o Partido Liberal, lançando as bases para a formação do Movimento Abolicionista de Pernambuco. Em sua homenagem, a câmara de vereadores do Recife, em 1940, recebeu o nome de “Casa de José Mariano”. Seu nome também é lembrado em uma das margens do rio Capibaribe, o “Cais José Mariano”. No largo do Poço da Panela, foi erguido um busto do abolicionista, junto com uma estátua de um escravo liberto.
De acordo com a “História das Comarcas Pernambucanas”, o Recife foi elevado à posição de município autônomo em 1892, pela Lei Estadual nº 52, de 3.8.1892. Entretanto, o distrito do Recife teve instalada sua autonomia em 28.2.1893, quando elegeu seu primeiro prefeito o Dr. José Mariano Carneiro da Cunha, pernambucano, deputado geral no Império. A sua eleição foi anulada, sendo eleito em seu lugar o Dr. João Ribeiro de Brito, que tomou posse em 25.3.1893. Na época, o prefeito era chamado de ‘Governador Municipal’.
Fonte: SALES, Tadeu José Gouveia de. José Mariano e seu tempo 1850-1912: o tribuno do Recife e a utopia da liberdade durante o Império e a República
Encaminha cópia da ata da reunião da Comissão Executiva Regional Provisória do Partido Democrático Trabalhista - PDT designando Comissões Provisórias para os municípios de Caetés, Macaparana, Flores e Pesqueira.
Encaminha cópia da ata da Comissão Executiva Regional designando Comissões Provisórias do Partido Democrático Trabalhista - PDT para os municípios de Tacaratu, Palmares, Igarassu, Flores, Lajedo e Jurema.