Recurso Eleitoral nº 6592 - GaranhunsPE
- Item Documental
- 09/11/2004
Parte deEleições
Eleições Municipais. Propaganda eleitoral. Página de Internet. Panfletos.
A veiculação de propaganda comparando a gestão de agente público enquanto à frente da Prefeitura em relação ao seu antecessor, em página da internet, bem como através de distribuição de panfletos, nos três meses anteriores ao pleito, configura afronta as ditames insculpidos no art. 73, VI, b da Lei n° 9.504/97 e art. 43, VI, b da Resolução TSE n° 21.610/04.