Prestação de Contas - De Candidato nº 0603120-92.2018.6.17.0000
- BR PETRE Súmulas-Sum4-PC0603120-92.2018.6.17.0000
- Item Documental
- 29/11/2019
Parte dePrecedentes de Súmula
1265 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais
Prestação de Contas - De Candidato nº 0603120-92.2018.6.17.0000
Parte dePrecedentes de Súmula
Prestação de Contas - De Candidato nº 1067
Parte deEleições
Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Aquisição de produtos. Anterioridade. Abertura de contas. Princípio da Insignificância. Demais irregularidades. Diligências. Saneamento.
Prestação de Contas - De Candidato nº 892
Parte deEleições
Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Recursos financeiros. Transferências. Trânsito em julgado. Doação. Irregularidades. Diligências. Saneamento.
Prestação de Contas - De Candidato nº 914
Parte deEleições
Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Doações. Divergências. Registros. Recursos arrecadados. Demais irregularidades. Diligências. Saneamento. Aprovação.
Prestação de Contas - De Candidato nº 946
Parte deEleições
Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Apresentação. Intempestividade. Via de doador. Ausência. Irregularidades. Diligências. Saneamento. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas - De Candidato nº 947
Parte deEleições
Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Recibo eleitoral. Eventos. Realização. Comunicação. Movimentação financeira. Registros. Conta bancária. Ausência. Valor ínfimo. Princípio da Insignificância. Demais irregularidades. Diligências. Saneamento.
Prestação de Contas Anual - De Exercício Financeiro nº 0000235-91.2017.6.17.0000
Parte dePrecedentes de Súmula
Prestação de Contas Anual - De Exercício Financeiro nº 0600221-24.2018.6.17.0000
Parte dePrecedentes de Súmula
Prestação de Contas Anual - De Exercício Financeiro nº 86
Parte deEleições
Prestação de Contas de partido político.
Irregularidades de natureza formal e material.
1) A apresentação de prestação de contas fora do prazo legal é vício formal, que, por si só, não enseja a rejeição das contas.
2) A ausência de notas fiscais a comprovar parte dos gastos mencionados e a extrapolação do limite legal de 20% para uso de verbas do fundo partidário em despesas com pessoal, no entanto, configuram defeitos materiais que comprometem a idoneidade das contas.
Primeiras Candidatas Deputadas.pdf
Primeiras candidatas para Deputadas Constituintes por Pernambuco