Recurso Eleitoral nº 0600282-44.2020.6.17.0086
- BR PETRE Súmulas-Sum1-RE0600282-44.2020.6.17.0086
- Item
- 07/12/2020
Part of Precedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600282-44.2020.6.17.0086
Part of Precedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600111-77.2020.6.17.0057
Part of Precedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600022-92.2020.6.17.0012
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600115-12.2020.6.17.0091
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600583-98.2020.6.17.0018
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600012-58.2020.6.17.0138
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600099-20.2020.6.17.0039
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Contra Expedição de Diplomas
Part of Eleições
PARECER sobre o recurso eleitoral n. 9 (4ª classe), interposto contra o reconhecimento de candidatos eleitos para a Assembleia Constituinte.
RECORRENTE — General Marcos Evangelista da Costa Vilela Junior.
RECORRIDO — O Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Pernambuco.
Processo de Registro de Candidatura de Miguel Arraes_1962
Part of Memória Eleitoral Pernambucana
Registro de candidatura do Dr. Miguel Arraes de Alencar, ao cargo de governador do estado de Pernambuco, no ano de 1962.
Derrotando os candidatos Armando Monteiro Filho e João Cleofas, Miguel Arraes conquistou, em 1962, o Governo do Estado de Pernambuco, assumindo o cargo em janeiro de 1963. No início da administração, firma um pacto inédito com usineiros, garantindo benefícios para os trabalhadores da cana-de-açúcar, inclusive o pagamento de salário mínimo, angariando o apoio de movimentos sociais e, em contrapartida, a desconfiança dos setores conservadores.
O golpe militar de 1964 depôs o presidente João Goulart no dia 31 de março. Um dia depois, tropas do Exército cercaram o Palácio do Campo das Princesas. Como Arraes recusa a proposta de renúncia, é deposto e preso. Foi levado para o 14º Regimento de Infantaria, no Recife e, posteriormente, para Fernando de Noronha, onde permaneceu até dezembro. Ao retornar, ficou preso na Companhia de Guarda da Capital, sendo transferido para a Fortaleza de Santa Cruz, em Niterói, no Estado do Rio.
Por força de habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal, Arraes é solto em 21 de abril de 1965. Foram impetrantes do habeas corpus, que recebeu o nº 42.108, Heráclito Fontoura Sobral Pinto e Antônio de Brito Alves, e teve como relator o Ministro Evandro Lins e Silva. Anteriormente à decisão unânime do STF, proferida a 19 de abril, Arraes tivera negados, por duas vezes, requerimentos formulados a órgãos da Justiça Militar, visando a cessação do constrangimento ilegal a que estava sendo submetido.
Fonte: Gaspar, Lúcia. Miguel Arraes de Alencar. In: Pesquisa Escolar. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 2005. Disponível em: https://pesquisaescolar.fundaj.gov.br/pt-br/artigo/miguel-arraes-de-alencar/ . Acesso em: 1º ago. 2022.
Recurso Especial Eleitoral nº 1127 - Recife-PE
Part of Eleições
Recurso nº 1127
Prot. Nº 2333/48
Dá provimento ao recurso do PDS, de Pernambuco, para validar a votação, acolhendo a preliminar de preclusão nos têrmos do nº 3 de Lei nº 85, de 1947.