Diretorio - Reg e Cancelamento 320.1970 - Movimento Democratico Brasileiro.pdf
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- 19/06/1970
Requer comunicar a ratificação dos nomes de alguns diretores municipais em Olinda, Limoeiro, Recife e Caruaru
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Diretorio - Reg e Cancelamento 320.1970 - Movimento Democratico Brasileiro.pdf
Requer comunicar a ratificação dos nomes de alguns diretores municipais em Olinda, Limoeiro, Recife e Caruaru
Diretorio - Reg e Cancelamento 36.1962 - Movimento Trabalhista Renovador.pdf
Registro dos Diretórios de Limoeiro, Jaboatão, Caruaru, Água Preta, Alagoinha e Bom Jardim.
Diretorio - Reg e Cancelamento 435.1975 - Alianca Renovadora Nacional.pdf
Requer o registro dos Diretórios Municipais de Caruaru, Cupira, Granito, Lagoa de Itaenga, Parnamirim e Paudalho.
Diretorio - Reg e Cancelamento 654.1982 - Movimento Democratico Brasileiro.pdf
Requer o registro dos Diretórios Municipais de Caruaru, Serra Talhada e Joaquim Nabuco, eleitos em Convenção Conjunta PMDB/PP, realizada em 02.05.1982.
Diretorio - Reg e Cancelamento 679.1983 - Movimento Democratico Brasileiro.pdf
Requer o registro do Diretório Municipal de Caruaru.
Diretorio - Reg e Cancelamento 76.1963 - Partido Trabalhista Nacional.pdf
Registro dos Diretórios Municipais de Caruaru, Pedra e Igarassu.
Diretorio - Reg e Cancelamento 88.1963 - Partido Rural Trabalhista.pdf
Requer o cancelamento dos Diretórios Municipais de São Bento do Una, Petrolina, Caruaru, Petrolândia, Timbaúba, Palmares, Moreno, Flores.
Diretorio - Reg e Cancelamento 99.1963 - Partido Social Trabalhista.pdf
Registro dos Diretórios Municipais de Caruaru, Canhotinho, Salgueiro e Paulista.
Recurso Contra Expedição de Diplomas
Parte deEleições
PARECER sobre o recurso eleitoral n. 9 (4ª classe), interposto contra o reconhecimento de candidatos eleitos para a Assembleia Constituinte.
RECORRENTE — General Marcos Evangelista da Costa Vilela Junior.
RECORRIDO — O Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Pernambuco.
Recurso Eleitoral nº 0000042-93.2016.6.17.0135 - Feira Nova - PE
Parte deEleições
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ART. 36 DA LEI 9.504/97. ADESIVOS. NÚMERO DO
PRETENSO CANDIDATO. MENÇÃO A FUTURA CANDIDATURA. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1 É ato de propaganda extemporânea a distribuição e uso de adesivos, em diversos veículos do município, contendo o nome do beneficiário, bem como mensagem que faz alusão à sua futura candidatura.
2 Conforme entendimento desta Corte Eleitoral, a realização de gastos, os quais dependem de registro e limites fixados na legislação regente, quando da realização de atos não previstos no art. 36-A da Lei n.° 9.504/97, constituem propaganda antecipada.
3 Recurso desprovido.