Requer o registro dos Diretórios Municipais de Vitória de Santo Antão, Tracunhaém, Timbaúba, Itaíba, Iguaraci, Ibirajuba, Camocim de São Félix e da 5ª zona eleitoral da capital (Recife).
Recurso Eleitoral Inominado. Representação. Eleições 2010. Propaganda eleitoral antecipada. Intempestividade. Prazo de interposição excedido. Recurso não conhecido.
De acordo com o art. 33, caput da Resolução/TSE 23.193/2009, o prazo para interposição do Recurso Inominado é de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação da Decisão Monocrática proferida pelo Juiz Auxiliar;
Inaplicável ao Recorrente a utilização do rito do Agravo Regimental;