- Item Documental
- 17/08/2006
Parte deEleições
Recurso Eleitoral. Eleições 2006. Eleitor. Filiação Partidária. Restabelecimento.
- A filiação a partido político há mais de um ano da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais é condição de elegibilidade inexorável, a teor da Lei dos Partidos Políticos;
- Solicitação de desfiliação procedida ao partido ao qual o interessado anteriormente era filiado de forma regular, inexistindo vício de vontade, não tendo posterior nova filiação sido informada pelo Partido à Justiça Eleitoral rias formas e prazos exigidos pela legislação eleitoral;
- Solicitação de restabelecimento de filiação partidária não ocorrida em tempo hábil, inexistindo amparo legal para o postulado.