Recurso Eleitoral nº 0600222-90.2020.6.17.0015
- BR PETRE Súmulas-Sum15-RE0600222-90.2020.6.17.0015
- Item
- 02/12/2020
Part of Precedentes de Súmula
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Recurso Eleitoral nº 0600222-90.2020.6.17.0015
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Recurso Eleitoral nº 0600395-57.2020.6.17.0034
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Recurso Eleitoral nº 0600320-46.2020.6.17.0057
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0600167-89.2020.6.17.0064
Part of Precedentes de Súmula
Recurso Eleitoral nº 0000042-93.2016.6.17.0135 - Feira Nova - PE
Part of Eleições
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ART. 36 DA LEI 9.504/97. ADESIVOS. NÚMERO DO
PRETENSO CANDIDATO. MENÇÃO A FUTURA CANDIDATURA. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1 É ato de propaganda extemporânea a distribuição e uso de adesivos, em diversos veículos do município, contendo o nome do beneficiário, bem como mensagem que faz alusão à sua futura candidatura.
2 Conforme entendimento desta Corte Eleitoral, a realização de gastos, os quais dependem de registro e limites fixados na legislação regente, quando da realização de atos não previstos no art. 36-A da Lei n.° 9.504/97, constituem propaganda antecipada.
3 Recurso desprovido.