Recurso Eleitoral nº 0600236-64.2020.6.17.0083
- BR PETRE Súmulas-Sum1-RE0600236-64.2020.6.17.0083
- Item
- 23/11/2020
Part of Precedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
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Recurso Eleitoral nº 0600236-64.2020.6.17.0083
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600090-73.2020.6.17.0131
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Recurso Eleitoral nº 0600282-44.2020.6.17.0086
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600111-77.2020.6.17.0057
Part of Precedentes de Súmula
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600022-92.2020.6.17.0012
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Processo de Registro de Candidatura de Miguel Arraes_1962
Part of Memória Eleitoral Pernambucana
Registro de candidatura do Dr. Miguel Arraes de Alencar, ao cargo de governador do estado de Pernambuco, no ano de 1962.
Derrotando os candidatos Armando Monteiro Filho e João Cleofas, Miguel Arraes conquistou, em 1962, o Governo do Estado de Pernambuco, assumindo o cargo em janeiro de 1963. No início da administração, firma um pacto inédito com usineiros, garantindo benefícios para os trabalhadores da cana-de-açúcar, inclusive o pagamento de salário mínimo, angariando o apoio de movimentos sociais e, em contrapartida, a desconfiança dos setores conservadores.
O golpe militar de 1964 depôs o presidente João Goulart no dia 31 de março. Um dia depois, tropas do Exército cercaram o Palácio do Campo das Princesas. Como Arraes recusa a proposta de renúncia, é deposto e preso. Foi levado para o 14º Regimento de Infantaria, no Recife e, posteriormente, para Fernando de Noronha, onde permaneceu até dezembro. Ao retornar, ficou preso na Companhia de Guarda da Capital, sendo transferido para a Fortaleza de Santa Cruz, em Niterói, no Estado do Rio.
Por força de habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal, Arraes é solto em 21 de abril de 1965. Foram impetrantes do habeas corpus, que recebeu o nº 42.108, Heráclito Fontoura Sobral Pinto e Antônio de Brito Alves, e teve como relator o Ministro Evandro Lins e Silva. Anteriormente à decisão unânime do STF, proferida a 19 de abril, Arraes tivera negados, por duas vezes, requerimentos formulados a órgãos da Justiça Militar, visando a cessação do constrangimento ilegal a que estava sendo submetido.
Fonte: Gaspar, Lúcia. Miguel Arraes de Alencar. In: Pesquisa Escolar. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 2005. Disponível em: https://pesquisaescolar.fundaj.gov.br/pt-br/artigo/miguel-arraes-de-alencar/ . Acesso em: 1º ago. 2022.
Recurso Eleitoral nº 0600046-90.2020.6.17.0119
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Recurso Eleitoral nº 0600094-49.2020.6.17.0119 - Abreu e Lima - PE
Part of Eleições
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. DRAP. DISSIDÊNCIA. DIRETRIZ PARTIDÁRIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DO REGISTRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso Especial Eleitoral nº 508 - Parnamirim_PE
Part of Eleições
A oportunidade para oferecer impugnações perdura durante o curso dos trabalhos da apuração. Conhece por maioria do recurso nº 508 de Pernambuco em que a Aliança UDN-PDC-PL recorre da decisão do TRE que não conheceu por intempestiva a impugnação apresentada contra a apuração da 7ª seção eleitoral, da 78ª zona Circunscrição.
Recurso Eleitoral nº 0600137-44.2020.6.17.0035
Part of Precedentes de Súmula