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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
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GESTÃO ESTRATÉGICA E TÁTICA

Esta subseção reunirá toda a documentação decorrente das atividades relacionadas ao gerenciamento dos requisitos de governança corporativa, ao planejamento estratégico institucional e setorial, à gestão de indicadores estratégicos e táticos, à construção de Metas Nacionais do Poder Judiciário, ao gerenciamento de deliberações do Comitê de Gestão Estratégica, ao gerenciamento dos dados estatísticos do Justiça em Números, ao gerenciamento de projetos corporativos e processos de trabalho, à gestão administrativa e ao gerenciamento de relações institucionais.

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Súmula 3

EMENTA
A prática de atos de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral poderá ser considerada propaganda antecipada se, ao serem analisadas as circunstâncias no seu conjunto, ficar comprovada promoção ou captação antecipada de votos, a ponto de interferir na igualdade de condições entre os pré-candidatos.

Referência Legislativa:
Arts. 36 e 36-A, da Lei nº 9.504/97.

Precedentes:
RE 0600039-78.2020.6.17.0061
RE 0600042-14.2020.6.17.0132
RE 0600043-96.2020.6.17.0132
RE 0600064-08.2020.6.17.0024
RE 0600167-89.2020.6.17.0064

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 14

Ementa
É imediata a execução dos acórdãos que apreciam recursos ordinários
interpostos contra decisão proferida por juiz eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

Referência Legislativa:
Art. 257, §§ 1º e 2º, do Código Eleitoral.

Precedentes
RE 140-31.2016.6.17.0086

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 15

Ementa
Na propaganda eleitoral, as críticas dirigidas à Administração Pública não
configuram ofensa à honra do gestor candidato à reeleição.

Referência Legislativa:
Arts. 10, § 1º, e 27, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Precedentes
RE 0600032-39.2020.6.17.0109
RE 0600046-90.2020.6.17.0119
RE 0600050-66.2020.6.17.0107
RE 0600222-90.2020.6.17.0015

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 19

Ementa
Compete à União, administrativamente, promover a inclusão ou a exclusão
de devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público).

Referência Legislativa:
Art. 2º, inciso II, §§ 1º e 5º, da Lei nº 10.522/2002;
Portaria STN nº 685, de 14 de setembro de 2006.

Justificativa :
(Incluído em razão da relevância da matéria, com base no art. 180, do Regimento Interno do TRE/PE, para agilização da baixa de processos no âmbito da Justiça Eleitoral)

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 22

Ementa
A realização das eleições não acarreta a perda superveniente do objeto da
representação por propaganda irregular, quando houver pedido de aplicação de multa.

Referência Legislativa:
Art. 485, VI, do Código de Processo Civil

Precedentes
RE 0600237-59.2020.6.17.0015
RE 0600556-90.2020.6.17.0091
RE 0600887-15.2020.6.17.0013

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 25

Ementa
A extrapolação do limite de gastos com locação de veículos não enseja a
aplicação da multa prevista no art. 6º da Resolução - TSE nº 23.607/2019, quando não ultrapassado o limite total de gastos de campanha disposto nos arts. 4º e 5º da norma.

Referência Legislativa:
Arts. 4º, 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.607/2019

Precedentes
RE 0600479-32.2020.6.17.0075
RE 0600565-20.2020.6.17.0037
RE 0600582-98.2020.6.17.0023

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Eleições de 1933

  • BR PETRE ELE-1933
  • Record group
  • 1933
  • Part of Eleições

Documentos relacionados à eleição de 1933 reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

O grupo Eleições de 1933 é constituída por:
• Relatório Final das Eleições.

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