Recurso Eleitoral nº 0600053-20.2020.6.17.0075
- BR PETRE Súmulas-Sum16-RE0600053-20.2020.6.17.0075
- Item
- 17/12/2020
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Recurso Eleitoral nº 0600053-20.2020.6.17.0075
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Recurso Eleitoral nº 0600073-46.2020.6.17.0031
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Recurso Eleitoral nº 0600064-08.2020.6.17.0024
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Ementa
Na prestação de contas eleitorais, é desnecessário o registro formal do
pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas.
Referência Legislativa:
Art. 23, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600121-29.2020.6.17.0120
RE 0600135-13.2020.6.17.0120
RE 0600146-42.2020.6.17.0120
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600277-83.2020.6.17.0098
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Recurso Eleitoral nº 0600399-87.2020.6.17.0101
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Recurso Eleitoral nº 0600479-32.2020.6.17.0075
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Recurso Eleitoral nº 0600269-09.2020.6.17.0098
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Recurso Eleitoral nº 0600137-44.2020.6.17.0035
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Mandado de Segurança Cível nº 0600499-54.2020.6.17.0000
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