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Precedentes de Súmula Dossiê Súmula 8
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Súmula 8

Ementa
Não é permitida a utilização de bandeiras em bens particulares na propaganda eleitoral.

Referência Legislativa:
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.

Precedentes
RE 0600386-83.2020.6.17.0038
RE 0600583-98.2020.6.17.0018

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco