- BR PETRE Súmulas-Sum22
- Dossiê
- 30/04/2021 a 09/07/2021
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
A realização das eleições não acarreta a perda superveniente do objeto da
representação por propaganda irregular, quando houver pedido de aplicação de multa.
Referência Legislativa:
Art. 485, VI, do Código de Processo Civil
Precedentes
RE 0600237-59.2020.6.17.0015
RE 0600556-90.2020.6.17.0091
RE 0600887-15.2020.6.17.0013
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco