ELEIÇÕES 2018. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. REQUERIMENTO DE DESFILIAÇÃO AO PSL. FICHA DE FILIAÇÃO AO PC DO B. DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. CANCELAMENTO DAS FILIAÇÕES. REQUERIMENTO AO JUIZ ELEITORAL DE PERMANÊNCIA AO PC DO B. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO.
Defere-se o pedido de registro de candidatura quando os documentos colacionados aos autos possuem aptidão para demonstrar a satisfação da condição de elegibilidade, conforme previsão do art. 14, § 3°, V, da Constituição Federal.
O candidato juntou aos autos requerimento de desfiliação ao PSL, em 22.02.18, perante ã Justiça Eleitoral, bem como um comunicado de sua vontade de filiação ao PC do B ao juiz eleitoral, em 09.05.2018, em face de duplicidade de filiação partidária. Portanto, entendo que não pode o interessado restar prejudicado em sua postulação de candidatura.
Relatório da Eleição Municipal de 26/10/1947. Relatório da Eleição Municipal de 01/07/1951. Relatório da Eleição Municipal de 10/12/1955. Relatório da Eleição Municipal de 02/08/1959. Relatório da Eleição Municipal de 18/08/1963.
Resultado final da Eleição realizada em 14 de outubro de 1934 para representantes à Câmara Federal e à Assembleia Constituinte Estadual e das Eleições realizadas em 08, 09, 10 e 11 de setembro de 1935 para a representação profissional à Assembleia Legislativa.
Resultado final da Eleição realizada a 02 de dezembro de 1945, inclusive o da eleição suplementar realizada no dia 10 de fevereiro de 1946, para a Presidência da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados.
Resultado final da Eleição realizada a 19 de janeiro de 1947, inclusive o da eleição suplementar realizada nos dias 14 e 31 de março de 1948, para a Assembleia Legislativa.