Resolução nº 265 de 2016 - Processo Administrativo nº 262-11.2016.6.17.0000
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- 19/07/2016
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Dispõe sobre o processamento dos pedidos de registro de candidaturas às Eleições de 2016, no âmbito dos Juízos Eleitorais.
Resolução nº 265 de 2016 - Processo Administrativo nº 262-11.2016.6.17.0000
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Dispõe sobre o processamento dos pedidos de registro de candidaturas às Eleições de 2016, no âmbito dos Juízos Eleitorais.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. CARGO. PREFEITO. CONTAS.
DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS. ELEIÇÕES 2016.
Embargos de Declaração em Recurso Eleitoral nº 0000003-92.2016.6.17.0007 - Recife - PE
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELEIÇÕES 2016. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PEDIDO DE INCLUSÃO EM LISTA ESPECIAL. EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS PROVIDOS.
1.Os embargos de declaração tem ensejo quando há obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 275 do Código Eleitoral).
Registro de Candidatura nº 0000414-30.2014.6.17.0000 - Recife - PE
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ELEIÇÕES 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. ALÍNEA "G", INCISO I, ART. Iº, DA LC N° 64/90. REJEIÇÃO CONTAS PÚBLICAS. ORDENADOR DE DESPESAS. SECRETÁRIO DE FINANÇAS MUNICIPAL. CONTAS DE GESTÃO. COMPETÊNCIA TOE. VÍCIOS GRAVES. INSANÁVEIS. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO. PROCEDENTE. REGISTRO INDEFERIDO.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n° 0000131-87.2012.6.17.0093 - Vicência – PE
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ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CANDIDATO A VEREADOR. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO. ART. 41-A DA LEI DAS ELEIÇÕES. MÉRITO. CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO ELEITORAL. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXIGÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E INCONTESTES. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 24 DO TSE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO.
Recurso Eleitoral na Representação nº 0003637-30.2012.6.17.0000 - Recife - PE
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RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA IRREGULAR. PINTURA EM MURO MAIOR QUE 4M2. BEM PARTICULAR. DIMENSÕES SUPERIORES AO PERMITIDO POR LEI. NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 37, §1°, DA LEI 9.504/97. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Recurso Eleitoral na Representação nº 0003594-93.2010.6.17.0000 - Recife - PE
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RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL. PROPAGANDA IRREGULAR EM MURO. PINTURA. BEM PARTICULAR. DIMENSÃO SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI. ADEQUAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0004682-69.2010.6.17.0000 - Recife - PE
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Prestação de Contas. Eleições (2010). Deputado Estadual. Ausência. Notificação para Prestar Contas em 72 horas. Contas
Prestadas Tempestivamente. Cancelamento de Registro de Candidatura. Comunicação da Coligação ao TRE-PE.
1 - A comunicação formal apresentada pela Coligação, acerca da exclusão do candidato da respectiva lista de candidaturas requeridas, quando protocolada na Justiça Eleitoral ainda durante o curso do prazo que teria o referido candidato para abrir a conta bancária, afasta a ocorrência de descumprimento legal, mormente nos casos em que a Casa, posteriormente, decide pelo cancelamento do pedido de registro do candidato, hipótese que ora se observa.
2 - Contas aprovadas, sem qualquer ressalva.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0004714-74.2010.6.17.0000 - Recife - PE
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Prestação de Contas. Candidato. Deputado Federal. Eleições (2010). Candidatura. Indeferimento. Ausência de campanha. Vícios formais.
O indeferimento da candidatura sem atos de campanha, corrobora a ausência de gastos e arrecadação de recursos, mitigando a necessidade de abertura de conta bancária específica. Precedentes.
Aprovação das contas.
Recurso Eleitoral nº 0000047-41.2012.6.17.0011 - Jaboatão dos Guararapes - PE
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RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PROPAGANDA ELEITORAL. APREENSÃO DE CAVALETES. DEVOLUÇÃO SOMENTE APÓS AS ELEIÇÕES. ILEGALIDADE CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO.