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- 28/08/2000
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Dispõe sobre 0 prazo de apresentação das razões dos recursos interpostos contra decisões deste Tribunal em processos relativos a registro de candidatos âs eleições de 2000.
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Dispõe sobre 0 prazo de apresentação das razões dos recursos interpostos contra decisões deste Tribunal em processos relativos a registro de candidatos âs eleições de 2000.
Relatório das Eleições de 2005 - Referendo
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Eleições 23/10/2005: Referendum.
O comércio de Armas de Fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
Recurso Eleitoral nº 6625 - Recife-PE
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Eleições municipais. Representação. Direito de resposta.
As críticas à administração do Candidato, ainda que carreguem no tom irônico e caricato, não são consideradas ofensivas.
Recurso Eleitoral nº 6761 - Palmares-PE
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Eleições municipais. Propaganda irregular. Multa.
É irrelevante para o ordenamento jurídico eleitoral ter a propaganda sido veiculada em muro de campo de futebol particular, por ser considerado bem de uso comum ”ato sensu".
Afronta aos ditames do art. 14, § 1º, da Resolução TSE n° 21.610/04.
Recurso Eleitoral nº 6461 - Carnaubeira da Penha-PE
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Eleições municipais. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Condenação criminal.
Condenação criminal por tráfico de entorpecentes com trânsito em julgado.
Inelegibilidade trienal do art. 1o, inciso l, alínea “e”, da LC 64/90.
Recurso Eleitoral nº 8.686 - Olinda - PE
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Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Candidato. Propaganda irregular. Literatura de cordel. Afronta. Imagem. Aplicação. Multa.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n° 0600224-06.2020.6.17.0130 - Capoeiras – PE
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ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. ELEITO. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, g, DA LC Nº 64/1990. REJEIÇÃO DE CONTAS PELA CÂMARA DE VEREADORES. DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE SERVIDORES. INSANABILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 30/TSE. ALEGADA INEXISTÊNCIA
DE IRREGULARIDADES CONSTANTES DA DECISÃO PROFERIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA ANALISAR QUESTÕES ALHEIAS AO PROCESSO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. SÚMULA Nº 41/TSE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Precedentes.
Prestação de Contas - De Candidato nº 0602112-80.2014.6.17.0000 - Recife - PE
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ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RELATÓRIOS FINANCEIROS. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS. OMISSÃO DE GASTOS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. DOAÇÕES DE PESSOAS REGISTRADAS NO CAGED. APRESENTAÇÃO
DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS.
Resolução nº 316 de 2018 - Processo Administrativo n° 0600188-34.2018.6.17.0000
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Dispõe sobre a Propaganda Eleitoral e as rotinas para o exercício do poder de polícia nas Eleições Gerais de 2018.
Resolução nº 324 de 2018 - Processo Administrativo nº 0600376-27.2018.6.17.0000
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Dispõe sobre a prestação de contas de campanha nas Eleições Gerais de 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.