Relatório Final das Eleições de 1976
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- 15/11/1976
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Relatório das Eleições Municipais de 1976.
Relatório Final das Eleições de 1976
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Relatório das Eleições Municipais de 1976.
Mandado de Segurança nº 843_Recife-PE
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Propaganda eleitoral gratuita. Direito de resposta suspenso pelo TRE, em virtude de liminar concedida em Mandado de Segurança, impetrado na Corte Regional.
Mandado de Segurança perante o TSE deferido, parcialmente, para que a instância a quo julgue o writ impetrado, a fim de que, se indeferido, possa ser exercido, a tempo, o direito de resposta.
Recurso Especial Eleitoral nº 9.222_Recife-PE
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Agravo de instrumento. Recurso especial. Pleito de 15.11.88. Legislativo Municipal. Elevação do número de vagas. Procuradoria Regional Eleitoral. TRE/ PE.
Com a realização das eleições, exauriu-se a competência atribuída ao TRE para fixar o número de Vereadores para a representação eleita em 1988 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, art. 5º, § 4º).
Possibilidade de erro apontada no acórdão do TRE/PE de 3.11.88 afastada face à preclusão da matéria, pois dela não foi interposto qualquer recurso.
Agravo provido e, conhecido desde logo o recurso especial, reformou-se a decisão recorrida para manter o número de Vereadores anteriormente fixado, em consonância com o critério constitucional da proporcionalidade em relação à população.
Relatório Final das Eleições de 1992
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Relatório da Eleição Municipal de 03/10/1992.
Relatório Final das Eleições de 1998
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Relatório final das Eleições realizadas em 04/10/1998.
Relatório Final das Eleições de 2000
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Relatório final das Eleições Municipais de 2000 (1º e 2º turnos) dos municípios de Quixaba a Calumbi.
Resolução nº 16.828 - Reclamação nº 11.434_Recife-PE
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Resolução nº 20.378 - Representação nº 28 - Recife -PE
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Propaganda partidária.
A divulgação de propaganda eleitoral, importando contrariedade ao disposto no artigo 45, § 1º , II da Lei 9.096/95, acarreta a perda do direito de transmitir propaganda partidária no primeiro semestre seguinte, em que essa houvesse de fazer-se.
Irrelevância do fato de não haver, ainda, candidato escolhido em convenção.
Hipótese em que, ocorrendo a infração na transmissão efetuada em cadeia estadual, impõe-se a perda, dada a gravidade de que se revestiu, da que se houvesse de fazer em bloco e das inserções nas emissoras do Estado onde se verificaram os fatos.
Resolução nº 16.691- Processo nº 11.285_Recife-PE
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Eleições de 1990. TRE/PE.
Autoriza a conversão de Mesas Receptoras em Mesas Apuradoras (art. 41 da Resolução n. 16.640/ 90, c.c. o art.188 do Código Eleitoral-CE).
Acórdão nº 12.505 - Recurso nº 9.754_Jataúba-PE
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Eleições municipais de 1992. Candidata a Prefeita. Registro de candidatura. Impugnação. Inelegibilidade (art. 14, § 7º, da Constituição Federal). Existência de união estável.
A união estável gera inelegibilidade (art. 226, § 3º, da CF e Resoluções - TSE nºs 18.068/92 e 18.173/92.
Recurso não conhecido.