Eleições Gerais 2014. Registro de Candidato ao cargo de Deputado Estadual. Lei n.Q 9.504/97 de 30.09.1997. Resolução TSE nº 23.405/2014. Regularidade. Preenchimento das exigências legais. Deferimento do pedido de registro. Decisão unânime.
RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. DIVULGAÇÃO. INTERNET. ELOGIOS A PRÉ-CANDIDATO. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1 - As provas presentes aos autos evidenciam a realização de propaganda eleitoral antecipada, mediante a divulgação de comentários elogiosos a p*é- candidato em site na internet, motivo por que se impõe o provimento parcial da insurgência apresentada. 2 - Multa arbitrada no mínimo legal. 3 - Recurso provido parcialmente.