Gravatá

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Ata PSDB 05-06-1995.pdf

Encaminha cópia da Ata da Reunião dos membros da Comissão Executiva Regional do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, na qual definiram-se as regras para os números de membros titulares e suplentes dos Diretórios Municipais e Zonais do Estado de Pernambuco a serem eleitos nas Convenções Municipais. Também foram aprovadas as Comissões Municipais Provisórias de: Amaraji, São Francisco, Brejão, Camocim de São Félix, Iguaracy, Passira, Poção, São João, São José do Belmonte, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, Serrita, Sertânia, Sirinhaém, Tabira, Tacaratu, Timbaúba, Verdejante, Vertentes do Lério, Joaquim Nabuco, Vicência, Altinho, Angelim, Betânia, Brejo da Madre de Deus, Calçado, Camutanga, Chã Grande, Flores, Calumbi, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Gravatá, Inajá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Lagoa do Ouro, Machados, Pedra, Pombos, Salgadinho, São Joaquim do Monte, Solidão, Sanharó, São Lourenço da Mata, Terezinha, Triunfo, Venturosa, Macaparana, Orobó, Paranatama, Caruaru, Carnaubeira da Penha, São Vicente Ferrer, Surubim, Ribeirão e João Alfredo.

Ata Recife PT - 31.08.1991.pdf

A Direção Regional do Partido dos Trabalhadores encaminha cópia da ata da reunião e requer o registro das Comissões Provisórias de Barreiros, Surubim, Santa Terezinha, Rio Formoso, Água Preta, Vitória de Santo Antão, São José da Coroa Grande, Ribeirão, Angelim, Jaboatão, Caetés, Gravatá, 7ª Zona (Recife) e 3ª Zona (Recife)

Ata Recife PT - 19.09.1995.pdf

Encaminha cópia da ata de reunião realizada pela Comissão Executiva do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores - PT em Pernambuco, nomeando as Comissões Municipais Provisórias para os municípios de Afogados da Ingazeira, Água Preta, Águas Belas, Araripina, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Buenos Aires, Bonito, Barreiros, Cabo, Cabrobó, Camaragibe, Camocim de São Félix, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Custódia, Cumaru, Escada, Exú, Floresta, Garanhuns, Goiana, Igarassu, Ingazeira, Ipojuca, Itacuruba, Itapetim, Itapissuma, Jataúba, Joaquim Nabuco, Limoeiro, Nazaré da Mata, Olinda, Orocó, Ouricuri, Passira, Paulista, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Ribeirão, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, São Bento do Una, São Caetano, São José do Belmonte, São José da Coroa Grande, São José do Egito, São Lourenço da Mata, Sertânia, Sirinhaém, Solidão, Surubim, Tabira, Timbaúba, Triunfo, Venturosa, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Maraial, Palmares, Mirandiba, Catende, Alagoinha, Chã Grande, Dormentes, Feira Nova, Itambé, Lagoa do Carro, Lagoa dos Gatos, Orobó, Vicência, Bodocó, Bom Jardim, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria da Boa Vista, Vertentes, Angelim, Belém de São Francisco, Carnaíba, Iati, Ibimirim, Primavera, Serra Talhada, Recife, Abreu e Lima, Gravatá, Jaboatão dos Guararapes, Flores e Toritama.

Recurso Contra Expedição de Diplomas

PARECER sobre o recurso eleitoral n. 9 (4ª classe), interposto contra o reconhecimento de candidatos eleitos para a Assembleia Constituinte.
RECORRENTE — General Marcos Evangelista da Costa Vilela Junior.
RECORRIDO — O Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Pernambuco.

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