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      <unittitle encodinganalog="3.1.2">Eleições de 1988</unittitle>
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      <p>Publicado</p>
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      <p>Documentos relacionados à eleição de 1988 reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.<lb/><lb/>O grupo Eleições de 1988 é constituída por:<lb/>• Relatório Final das Eleições;<lb/>• Julgados do TSE - Eleições de PE.</p>
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      <p>Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).<lb/><lb/>Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.<lb/><lb/>A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:<lb/>• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.<lb/>• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.<lb/>• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);<lb/>• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao</p>
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      <p>Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.</p>
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          <unittitle encodinganalog="3.1.2">Relatório Final das Eleições de 1988</unittitle>
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          <p>Relatório das Eleições Municipais de 1988.</p>
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          <p>Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).<lb/><lb/>Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.<lb/><lb/>A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:<lb/>• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.<lb/>• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.<lb/>• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);<lb/>• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao</p>
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          <p>Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.</p>
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          <unittitle encodinganalog="3.1.2">Julgados do TSE - Eleições de PE de 1988</unittitle>
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          <p>Publicado</p>
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          <p>Julgados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, referente as eleições de 1988.</p>
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          <p>Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).<lb/><lb/>Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.<lb/><lb/>A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:<lb/>• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.<lb/>• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.<lb/>• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);<lb/>• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao</p>
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          <p>Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.</p>
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        Documento em 2 páginas em PDF.    </physdesc>
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            <p>Publicado</p>
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            <p>Agravo de instrumento. Recurso especial. Pleito de 15.11.88. Legislativo Municipal. Elevação do número de vagas. Procuradoria Regional Eleitoral. TRE/ PE.<lb/>Com a realização das eleições, exauriu-se a competência atribuída ao TRE para fixar o número de Vereadores para a representação eleita em 1988 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, art. 5º, § 4º).<lb/>Possibilidade de erro apontada no acórdão do TRE/PE de 3.11.88 afastada face à preclusão da matéria, pois dela não foi interposto qualquer recurso.<lb/>Agravo provido e, conhecido desde logo o recurso especial, reformou-se a decisão recorrida para manter o número de Vereadores anteriormente fixado, em consonância com o critério constitucional da proporcionalidade em relação à população.</p>
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            <subject>Recurso Especial Eleitoral</subject>
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            <p>Documento original presente na base de jurisprudência do TSE.<lb/>Disponível em: https://www.tse.jus.br/jurisprudencia/decisoes/jurisprudencia<lb/>Acessado em 09/05/2022</p>
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            <p>Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).<lb/><lb/>Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.<lb/><lb/>A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:<lb/>• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.<lb/>• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.<lb/>• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);<lb/>• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao</p>
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