Consulta nº 0600324-31.2018.6.17.0000 - Recife - PE
- Item Documental
- 19/07/2018
Parte deEleições
Consulta. Propaganda Eleitoral. Uso de carro de som e minitrio. Art. 39, §§ 9º e 11 da Lei 9.504/97. Conflito de normas. Resposta afirmativa no sentido de que a utilização de carros de som e minitrios só é permitida em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios.