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            Ata PSDB 18-04-1994.pdf

            Encaminha a cópia da Ata da reunião da Comissão Executiva Regional do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB com a nomeação da Comissão Diretora Provisória dos municípios de Água Preta, Caetés, Garanhuns, Exu, Primavera, Cabrobó, Bodocó, Frei Miguelinho, Vicência, Limoeiro, Santa Cruz, Moreilândia, Timbaúba, Cumaru, Bom Conselho, Glória do Goitá, Custódia, Condado, Quipapá, Escada, Toritama e Tracunhaém, assim como os seus respectivos filiados.

            Ata PSDB 25-07-1995.pdf

            Encaminha cópia da ata da reunião da Comissão Executiva Regional do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB com a nomeação da Comissão Diretora Provisória nos municípios de Lagoa dos Gatos, Cupira, Tacaimbó, Itambé, Saloá, Toritama, Frei Miguelinho, Catende, Santa Cruz, Ipubi, Moreilândia e Lajedo, assim como a renovação dos membros da Comissão nos municípios de Água Preta, Bodocó, Bom Conselho, Caetés, Custódia, Condado, Cumaru, Escada, Garanhuns, Goiana, Limoeiro, Primavera, Quipapá, Santa Maria da Boa Vista, Terra Nova, Tracunhaém, Exu, Glória do Goitá e 2ª, 3ª e 4ª zonas do Recife pelos eleitores que tiveram seus pedidos de filiação aprovados.

            Ata PSDB 28-08-1995.pdf

            Encaminha cópia da ata da reunião da Comissão Executiva Regional do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB com a aprovação da criação da Comissão Diretora Provisória nos municípios de Cachoeirinha, Bueno Aires, Nazaré da Mata, Araçoiaba, Panelas, Barra da Guabiraba, São Benedito do Sul, Gameleira e Toritama. Aprova também os eleitores filiados dos respectivos municípios.

            Item · 26/04/2010
            Part of Eleições

            Recurso Eleitoral Inominado. Representação. Eleições 2010. Propaganda eleitoral antecipada. Intempestividade. Prazo de interposição excedido. Recurso não conhecido.

            1. De acordo com o art. 33, caput da Resolução/TSE 23.193/2009, o prazo para interposição do Recurso Inominado é de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação da Decisão Monocrática proferida pelo Juiz Auxiliar;
            2. Inaplicável ao Recorrente a utilização do rito do Agravo Regimental;
            3. Recurso não conhecido.
            Item · 08/09/2016
            Part of Eleições

            RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ART. 36 DA LEI 9.504/97. ADESIVOS. NÚMERO DO
            PRETENSO CANDIDATO. MENÇÃO A FUTURA CANDIDATURA. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.
            1 É ato de propaganda extemporânea a distribuição e uso de adesivos, em diversos veículos do município, contendo o nome do beneficiário, bem como mensagem que faz alusão à sua futura candidatura.
            2 Conforme entendimento desta Corte Eleitoral, a realização de gastos, os quais dependem de registro e limites fixados na legislação regente, quando da realização de atos não previstos no art. 36-A da Lei n.° 9.504/97, constituem propaganda antecipada.
            3 Recurso desprovido.