Pernambucano, nasceu no município de Sertânia em 1961.
Bacharelou-se em direito pela Faculdade de Direito de Olinda, e é mestre em direito público e privado pela Universidade Federal de Pernambuco.
Obteve aprovação e foi nomeado para os concursos públicos de delegado de polícia, cujo cargo exerceu, de promotor de justiça e de juiz de direito.
Ingressou na magistratura em 1989, iniciando sua carreira na comarca de Belém de São Francisco. Atuou na comarca de Petrolina e, em 1992, foi promovido para a Capital, vindo a titularizar-se na 13ª Vara Cível.
No Tribunal de Justiça de Pernambuco, atuou também membro do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, assessor especial da Presidência, assessor especial da Vice-Presidência e assessor especial da Corregedoria Geral da Justiça.
Nas associações de classe, exerceu o cargo de secretário-geral e diretor jurídico da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), e como membro da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Associação dos Magistrados (AMB).
Na vida acadêmica, foi professor, supervisor e coordenador do Curso de Preparação à Magistratura e de Pós-graduação Lato Sensu, e de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Esmape. Publicou diversos artigos e ensaios jurídicos, além de crônicas no Jornal do Comércio e Diário de Pernambuco.
Integrou o grupo de trabalho de elaboração do projeto de resolução que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Enfam; foi membro e coordenador da Comissão de elaboração do Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
Foi agraciado com as comendas Medalha do Mérito Frei Caneca, do TRE-PE, e Medalha do Mérito Esmape, pelos serviços prestados à instituição.
Foi eleito desembargador eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em duas ocasiões, na classe juiz de Direito, entre 1998 a 2000 e 2019 a 2021, onde, neste último período, exerceu também a função de diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco.
Foi promovido, em 2021, para desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Fonte: http://www.tjpe.jus.br/web/tribunal-de-justica/rtpj