Abreu e Lima

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Aspectos Históricos: Desmembrado do município de Paulista. Data de criação: 14/05/1982 (Lei Estadual nº 8.950). Data de instalação: 31/01/1983. Data cívica (aniversário da cidade): 14/05.
  • 119ª Zona Eleitoral - Abreu e Lima
  • Altitude (m): 19, Latitude "S": -07 graus 54 minutos 42 segundos, Longitude "W.GR.": 34 graus 54 minutos 10 segundos

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Termos hierárquicos

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  • UP 119ª Zona Eleitoral

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Recurso Eleitoral nº 0600094-49.2020.6.17.0119 - Abreu e Lima - PE

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. DRAP. DISSIDÊNCIA. DIRETRIZ PARTIDÁRIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DO REGISTRO. RECURSO NÃO PROVIDO.

  1. A controvérsia cinge-se em delimitar a validade da convenção partidária realizada pelo Diretório Municipal do PSB de Abreu e Lima. Alegam os recorrentes que foram desrespeitadas as diretrizes estabelecidas pelo órgão hierárquico superior em normas internas partidárias (Resolução CEN n. 3/2020 e Resolução PSB/PE n. 2/2020).
  2. Em geral, compete à Justiça Comum Estadual examinar as controvérsias de natureza interna corporis dos partidos políticos. No entanto, o TSE fixou entendimento segundo o qual a Justiça Eleitoral é competente para apreciar conflitos decorrentes de dissidências internas dos partidos, sempre que causem impactos no processo eleitoral, e de maneira restrita às questões relevantes para o pleito.
  3. O corpo probatório é incapaz de evidenciar que a diretriz partidária foi comunicada com a antecedência necessária ao Diretório. A imposição, por órgão superior, de orientação partidária não informada ao Diretório Municipal com a antecedência necessária fere a segurança jurídica. Sendo assim, não se pode considerar a diretriz legitimamente estabelecida.
  4. Por lógico, a diretriz partidária deve ser estabelecida antes das convenções partidárias dos órgãos a ela submetidos.
  5. Recurso não provido.